Por que o Portal da Transparência foi criado?
O Portal da Transparência é por determinação da LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009 sque acrescentou dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios garantindo a sociedade o acesso as informações do poder Executivo em um portal para essa finalidade.
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Como é atualizado o Portal da Transparência?
O Portal é atualizado diariamente com dados extraídos de diversos sistemas do poder Executivo Municipal (Prefeitura, Autarquias e Fundação) e outros sistemas de origem Estadual e Federal.
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Quais informações o Portal da Transparência disponibiliza à sociedade?
No Portal encontramos todas as despesas em suas respectivas fases, receitas, contratos, extratos de licitação a execução orçamentaria do município, os servidores, gastos com publicidade, gastos com educação, gastos com saúde, legislação, licitações, dados exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estrutura do poder Executivo, telefones para contato entre outras informações.
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Quais as opções de consulta disponíveis no Portal da Transparência?
A consulta pode ser feita por:
• Despesa – por fase, período, nome do credor, CPF ou CNPJ e tipo de unidade;
• Receita – tipo e período;
• Servidores municipais – é possível consultar por ano, mês, entidade se direta ou indireta e o tipo de regime (efetivo, comissionado…) e saber o valor da folha de pagamento total por mês;
• Gasto com Educação e Saúde – é possível consultar a aplicação em Saúde com Recursos Próprios, consultar a aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e por ano, sendo que quando feita a consulta em um determinado exercício o resultado vai trazer o valor mensal aplicado em cada caso acima mencionado;
• Gastos com Publicidade – é possível fazer a consulta por entidade direta ou indireta do município, sendo possível a seleção do exercício;
• Situação de Obra/Serviço – é possível verificar a situação de determinada obra/serviço e usar os seguintes filtro para consulta: Entidade (direta do indireta), Inicio da Obra, Descrição, Detalhe da Obra, Situação da Obra e por Empresa/Executor;
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